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Organização da Sociedade Civil de Interesse Público 
 
O ReCivitas possui certificado de OSCIP.
 
Para entender melhor o que é a OSCIP e como obte-la, clique aqui.
 
Veja abaixo os Benefícios Fiscais que a OSCIP permite a Pessoa Jurídica.
 

 

DOAÇÕES A OSCIP

São as doações feitas a entidades, sem fins lucrativos, certificadas como OSCIP. As entidades, para obterem a qualificação como OSCIP, deverão ter:

• autorização de órgão federal, com renovação anual; e

• obrigatoriamente um Conselho Fiscal.

Em contrapartida, obtêm algumas facilidades:

• podem remunerar seus dirigentes;

• têm menos exigências para poder funcionar.

Podem enquadrar-se como OSCIP, conforme o art. 3º da Lei nº 9.790-99, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo social tenha, dentre outras, a promoção de uma das seguintes finalidades:

• de assistência social;

• da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

• gratuita da educação;

• gratuita da saúde;

• do voluntariado;

• do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza; e

• a defesa, preservação e conservação do meio ambiente.

Não se enquadram como OSCIP, de acordo com o art. 2º da referida Lei:

• os sindicatos, associações de classe e representação de categoria profissional;

• as instituições religiosas;

• as organizações partidárias e fundações;

• as instituições hospitalares privadas não-gratuitas;

• as fundações públicas.

 

1 – Objetivo

Visa ao fortalecimento do terceiro setor, mediante a simplificação das exigências e procedimentos.

 

2 – Base Legal Principal

• Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 – art. 13;

• Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

• Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

• Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

• Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;

• Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – art. 365.

 

3 – Doação pelas Pessoas Jurídicas

 

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem contabilizar a contribuição como despesa dedutível para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que a entidade beneficiada atenda às exigências citadas anteriormente e a empresa doadora faça a sua contribuição até o limite de 2% do seu resultado operacional, antes de computada a sua própria dedução.

As doações das pessoas jurídicas para as instituições de ensino e pesquisa também têm incentivo. Criadas por lei federal, elas têm sua dedutibilidade fiscal admitida, desde que a doação fique limitada a até 1,5% (um e meio por cento) do lucro operacional da empresa doadora.

O efeito sobre o resultado será o valor da contribuição menos o da carga tributária correspondente, como se pode verificar no exemplo a seguir.

4 – Doação em Bens

a) Pessoas Físicas

As pessoas físicas podem contribuir com bens constantes do seu patrimônio pessoal. O valor da contribuição é o que consta na sua Declaração Anual de Rendimentos ou, na falta deste, o valor que serviu de base para o cálculo do Imposto de Transmissão.

A pessoa física não tem qualquer benefício fiscal nestas doações, quer sejam efetuadas em dinheiro ou em bens.

b) Pessoas Jurídicas

A doação pela pessoa jurídica deve ser feita mediante emissão de Nota Fiscal em nome da entidade favorecida, pelo valor residual contábil do bem. Poderá também ser efetuada pelo valor de mercado, mediante laudo de avaliação assinado por perito ou empresa especializada.

5 – Exemplo                                                                 R$                                            %

Doação à entidade OSCIP                                         -10.000,00                                 100

Redução da carga tributária (IRPJ/CSLL)                    3.400,00                                   34

Efeito no resultado                                                      - 6.600,00                                   66

Observações

a) O percentual de 34% é composto de 25% de Imposto de Renda e 9% de Contribuição Social sobre o lucro.

b) A dedutibilidade nas doações a entidades OSCIP fica limitada a 2% do lucro operacional na pessoa jurídica, antes de considerada a doação.

Pode-se verificar, no quadro a seguir, o reflexo no resultado para três situações:

a) empresa que não fez doações durante o exercício;

b) empresa que contribuiu com 2% do resultado operacional;

c) empresa que fez doações acima do limite de 2% do seu resultado operacional.

 

Demonstração Anual do Resultado evidenciando a dedutibilidade da doação a uma entidade OSCIP

                                                                       Sem doação                      Doação de 2% LO          Doação acima de 2% LO

Receita Bruta                                              4.000.000                          4.000.000                        4.000.000

Custo dos Produtos Vendidos                      .500.000                          -2.500.000                       -2.500.000

= Margem bruta                                           1.500.000                          1.500.000                        1.500.000

Despesas com Vendas                                 -200.000                            -200.000                          -200.000

Despesas Administrativas                            -100.000                            -100.000                          -100.000

Doação a entidade OSCIP                                 -                                    -24.500                            -50.000

Receita Financeira Líquida                              25.000                               25.000                              25.000

Resultado Operacional                                 1.225.000                          1.200.500                       1.175.000

Resultado Não-Operacional                              10.000                               10.000                            10.000

Lucro antes dos Impostos                            1.235.000                           1.210.500                       1.185.000

Impostos:

Imp. Renda de 15%                                        -185.250                            -181.575                         -181.575

Imp. Renda - Adicional de 10%                        -99.500                               -97.050                          -97.050

Contribuição Social de 9%                               -111.150                            -108.945                        -108.945

LUCRO LÍQUIDO                                              839.100                             822.930                         797.430

Observações

a) A redução no Lucro Líquido de R$ 16.170,00 (839.100,00 – 822.930,00) corresponde a 66% da doação de R$ 24.500,00.

b) No exemplo apresentado na coluna 3 do quadro anterior, a doação excedeu a 2% do Lucro Operacional. Neste caso, adiciona-se, no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR –, o valor excedente de R$ 25.500,00.

c) O lucro real, na coluna 3, é de R$ 1.210.500,00 (1.185.000,00 + 25.500,00).

6 – Limite da Dedutibilidade das Doações Efetuadas

Lucro Operacional antes da doação                       R$ 1.225.000,00

Cálculo do limite de 2%

• 2% de R$ 1.225.000,00 =                                      R$     24.500,00

7 – Contabilização

Como a doação poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens, a contabilização deverá ser:

7.1 – Doações em dinheiro

D – DESPESA OPERACIONAL (DO)

Doações a Entidades OSCIP

C – DEPÓSITOS BANCÁRIOS (AC)

Banco xxx

Valor da doação à (entidade) cf. recibo                     R$       24.500,00

7.2 – Doação em bens

Dados do bem:

Valor do bem/equipamento                                       R$       10.000,00

Depreciação acumulada                                           R$        -9.500,00

Valor residual                                                            R$            500,00

D – DESPESA NÃO-OPERACIONAL (DNO)           R$            500,00

C – BEM/EQUIPAMENTO (AP)                                R$       10.000,00

D – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (AP)                  R$         9.500,00

Neste caso, a doação deverá estar amparada por meio de Nota Fiscal de Saída, devendo constar:

Data de emissão e saída:

Nome, endereço e CNPJ da entidade favorecida:

Código Fiscal:

Natureza da operação: Doação de Ativo Imobilizado

Valor da Nota Fiscal: R$ 500,00

Corpo da nota: mencionar os dados referenciais do bem que está sendo doado.

8 – Procedimentos

a) Verificar se a entidade está enquadrada como OSCIP, pois a Receita Federal só aceita a dedutibilidade como despesa se a entidade tiver essa certificação legal.

b) A parcela da doação que exceder a 2% do Lucro Operacional deverá ser adicionada no LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, por ser despesa não-dedutível, para fins de Imposto de Renda. Também deverá ser adicionado ao LALUR o valor da doação pago à entidade que não tiver seu reconhecimento federal como de utilidade pública federal.

c) As parcelas indedutíveis deverão ser adicionadas também à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

 

Retirado parte do trabalho: COMISSÃO DE ESTUDOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO CRCRS - Porto Alegre-RS – 04/2007

 

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